É Ilegal discriminar crianças com autismo para matrícula escolar

Crianças com Autismo Têm Direito à Matrícula em Escolas Públicas e Privadas Sem Discriminação ou Cobrança Adicional

É Ilegal discriminar crianças com autismo para matrícula escolar

Quando o assunto é educação, toda criança tem o direito de aprender com dignidade, respeito e inclusão — inclusive as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, ainda é comum que muitas famílias enfrentem obstáculos na hora de matricular seus filhos com autismo em escolas, principalmente na rede privada.

É importante saber: isso é ilegal.

O que diz a lei sobre a matrícula de crianças com autismo?

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante que nenhuma escola pode recusar a matrícula de uma criança com deficiência, incluindo o autismo.

Além disso, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina, no artigo 7º, que:

❝A pessoa com TEA não poderá ser impedida de participar de atividades escolares, devendo ter acesso à educação e ao ensino profissionalizante, com os mesmos direitos dos demais cidadãos.❞

Isso significa que:
✅ A matrícula deve ser garantida – seja em escola pública ou privada;
✅ Não pode haver recusa ou limitação de acesso por conta do autismo;
✅ Não pode ser cobrada taxa ou mensalidade adicional pela adaptação do atendimento.

Cobrança extra é discriminação

Infelizmente, alguns colégios particulares tentam impor cobranças adicionais com a justificativa de precisar adaptar a estrutura ou contratar um acompanhante para o aluno com TEA.

Mas essa prática é discriminatória e proibida por lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional qualquer cobrança extra a título de “adaptação” ou “suporte especializado”. Garantir o acesso da criança com autismo é dever da escola, sem custo adicional para os pais ou responsáveis.

E se a escola negar a matrícula?

Se isso acontecer, você deve:

  • Registrar a negativa por escrito, se possível;
  • Buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência ou direito educacional;
  • Denunciar ao Ministério Público, à Promotoria da Educação ou à Secretaria de Educação;
  • É possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, exigindo a matrícula imediata da criança.

O direito à inclusão é garantido por lei

A matrícula de crianças com autismo em escolas regulares não é um “favor”. É um direito garantido pela Constituição Federal, pela LBI e pela Lei do Autismo. Todas as instituições de ensino têm o dever de promover a inclusão e respeitar a diversidade.

Na Demetro & Machado Advocacia, somos comprometidos com a defesa dos direitos das famílias e das pessoas com deficiência. Se você está passando por essa situação, procure orientação jurídica e lute pelo que é seu por direito.

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