A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir amparo financeiro aos dependentes de um segurado do INSS falecido. No entanto, muitas vezes esse direito é negado indevidamente, gerando dificuldades para as famílias.
Se você tem dúvidas sobre quem pode receber a pensão por morte e como fazer a solicitação, continue lendo este artigo.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
O INSS estabelece um grupo principal de beneficiários que têm direito à pensão por morte, que são os chamados de dependentes de primeira linha::
✅ Filhos menores de idade ou inválidos
✅ Cônjuge (marido ou esposa)
✅ Companheiro ou companheira (união estável)
Porém, o direito à pensão pode se estender para outros dependentes, como:
Pais do falecido – Se não houver filhos menores, cônjuges ou companheiros, é possível que os pais venham a receber a pensão por morte, porém nesses casos será necessário comprovar a dependência financeira do segurado falecido.
Ex-cônjuges ou ex-companheiros – Caso comprovem que ainda dependiam financeiramente do falecido, podem dividir a pensão com o viúvo(a) e os filhos.
Requisitos Para Receber a Pensão
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado falecido estivesse em uma das seguintes condições:
✔ Trabalhando com carteira assinada
✔ Pagando o carnê do INSS como autônomo
✔ Já aposentado
✔ Recebendo algum benefício do INSS
Mesmo que o segurado tenha parado de contribuir por um período, em alguns casos, é possível reverter a negativa do INSS e garantir a pensão.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
1️⃣ Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
2️⃣ Clique em “Pedir Pensão por Morte”
3️⃣ Envie os documentos necessários, como:
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos de identificação do falecido e do requerente
- Comprovantes de dependência econômica (se necessário)
- Carteira de trabalho ou extrato do INSS do falecido
4️⃣ Acompanhe o pedido pelo site do INSS até a aprovação ou, se necessário, entre com um recurso.
Negaram sua Pensão? O Que Fazer?
Se o INSS negou o benefício indevidamente, você pode recorrer, porém é necessário identificar se será viável fazê-lo no prazo dos 30 dias estipulados pelo INSS, de forma administrativa, ou optar por uma ação judicial.
Dica importante: Sempre consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados!
Ficou com dúvidas? Deixe um comentário abaixo ou entre em contato para uma consulta!